Vistos e ETA - IL

Israel oferece múltiplas opções de visto, dependendo do seu status, do propósito da sua estadia e de outros fatores.

Em nosso site disponibilizamos apenas ETA-IL para turismo e negócios. Leia esta página e verifique o tipo de elegibilidade para um ETA-IL e descubra a melhor opção para você.

Nome do visto

Tipo

Mais sobre este visto e ETA

Turista

ETA-IL

A ETA-IL é uma autorização online que indica que você pode viajar para Israel e permanecer como turista por até 90 dias. Para serem elegíveis para um ETA-IL, os visitantes devem ter passaporte brasileiro ou de um país elegível.

Negócios

ETA-IL

Se você está viajando a negócios e irá permanecer em Israel por menos de 90 dias, você também deverá solicitar um ETA-IL. É necessário passaporte brasileiro válido ou passaporte de um país elegível. Trabalhadores estrangeiros devem solicitar um visto B/2 direto nos órgãos responsáveis (mesmo que chegue de um país isento de visto).

Visto de estudante

A/2

Os vistos de estudante são concedidos a estudantes que pertençam a: -Qualquer instituição reconhecida pelo Conselho de Ensino Superior, programa de estudos do Centro VOLCANY (pesquisa agrícola) e programa de bacharelado em Administração de Empresas do Instituto China-Israel.

Clérigos

A/3

Um A/3 é concedido a clérigos que venham a desempenhar funções religiosas, a convite de uma instituição religiosa reconhecida. Os clérigos que cheguem a Israel para qualquer outra visita deverão solicitar um Visto de Turista B/2 nas condições habituais. Os vistos A/3 não são concedidos apenas pela autoridade do Ministério do Interior. O pedido deve ser apresentado em Israel pela instituição religiosa convidante e a aprovação é enviada ao Consulado.

Visto de trabalho

B/1

Os vistos de trabalho B/1 são concedidos a trabalhadores estrangeiros nos setores da indústria, bem-estar, construção e agricultura. Este visto limita a permanência do requerente em Israel por um período limitado para trabalho. A solicitação é submetida em Israel ao Ministério do Interior pelo empregador, corporação ou empresa. A aprovação é enviada ao consulado.

Especialista estrangeiro

B/1

Os Vistos de Especialista Estrangeiro B/1 são concedidos a candidatos por um período limitado de trabalho. A solicitação é submetida em Israel ao Ministério do Interior pelo empregador, corporação ou empresa. A aprovação é enviada ao consulado.

Voluntário

B/4

Os vistos B/4 são concedidos aos seguintes: Voluntários de um Kibutz, Moshav ou Instituto de Bem-Estar, Voluntários Bahá’ís que chegam a um Centro em Haifa ou Acre, Membros de movimentos juvenis no exterior que vêm fazer voluntariado em Israel.